Use o FGTS para comprar o seu imóvel!
- BBrasil

- 20 de mai. de 2018
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Quem é contratado pelo regime CLT tem direito ao FGTS. Os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O saldo da conta pode ser utilizado em alguns casos e pode ajudar concretizar a aquisição do seu imóvel.
Para o comprador
É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que em períodos ou empresas diferentes.
Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.
Não poderá ser possuidor, promitente comprador, proprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, no município onde mora ou onde exerce seu trabalho principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
Você precisa estar com as prestações do seu financiamento em dia, na data em que pedir para usar o FGTS.
Você deve ser titular ou coobrigado no financiamento que pretende pagar parte do valor das prestações.
Para o imóvel
Valor da avaliação deve ser de até R$950.000,00 para os Estados de MG, RJ, SP e DF e de até R$800.000,00 para os demais Estados.
Ser residencial urbano;
Destinar-se à moradia do titular.
Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.
Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.
Você não pode usar o FGTS para
Imóvel comercial;
Reformar ou aumentar seu imóvel;
Comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo;
Comprar material de construção;
Imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
Fonte: www.cef.gov.br




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